Decisões empresariais sobre IBS e CBS
Por Alexandre Silva, advogado tributarista, Founder & CRO da Rebechi & Silva Advogados Associados.
Última atualização editorial: 7 de setembro de 2026
Premissas e legislação dos comparativos revisadas em 7 de setembro de 2026. Alíquotas futuras usadas em planejamento são estimativas até a fixação oficial aplicável ao período e à operação.
O IBS e a CBS já são realidade: 2026 é o ano-teste. Em 2027 chegam a CBS em substituição a PIS/Cofins e o Imposto Seletivo. O IBS fica em 0,1% em 2027 e 2028; ICMS e ISS só são extintos em 2033, quando o IBS chega ao regime pleno. O split payment tem implantação gradual prevista a partir de 2027, mas sua data operacional e o alcance da primeira fase ainda dependem de ato conjunto. O efeito na carga depende da base de cálculo, dos créditos e do enquadramento de cada operação; alíquota nominal não é percentual automático de segregação.
"Senhoras e senhores empresários, bem-vindos a bordo do voo Reforma Tributária, com destino ao IBS, CBS e... destino incerto.
O cinto de segurança deve permanecer afivelado durante todo o voo. A turbulência é real.
Em caso de despressurização da sua margem de lucro, máscaras de oxigênio não cairão automaticamente. Será necessário impetrar um mandado de segurança e torcer para ter uma decisão rápida.
O colete salva-vidas está em algum lugar. Procure um tributarista.
A tripulação agradece a preferência. Não temos previsão de pouso, mas prometemos avisar quando soubermos de alguma coisa.
Boa sorte. E bom voo."
Brincadeiras à parte, vamos ao que interessa. O avião já decolou: estamos no segundo semestre do ano-teste. A pergunta que você deveria estar fazendo agora não é "se" isso vai afetar sua empresa, mas "quanto" vai custar se você não se preparar antes de janeiro de 2027.
O que são IBS e CBS e o que eles substituem?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os dois tributos sobre consumo criados pela EC 132/2023 e regulamentados pela LC 214/2025. Juntos, substituem gradualmente ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. Seguem o modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), adotado em mais de 170 países: o imposto incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia, com crédito amplo.
A lógica é simples: acabar com a cumulatividade que encarece produtos e serviços no Brasil. Na prática, a transição significa que sua empresa vai conviver com dois sistemas tributários simultaneamente durante anos — a maior mudança no sistema de impostos do país desde a Constituição de 1988.
| Tributo novo | O que substitui | Competência | Característica principal |
|---|---|---|---|
| IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) | ICMS (estadual) e ISS (municipal) | Compartilhada entre Estados e Municípios, gerida pelo Comitê Gestor | Arrecadação no destino (onde o consumo acontece) |
| CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) | PIS, Cofins e, na prática, o IPI | Federal | Não cumulativa, com crédito amplo |
| Imposto Seletivo (IS) | Sobreposição ao IPI para bens nocivos | Federal | Incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente a partir de 2027 |
P: Minha empresa é do Lucro Presumido. Muda alguma coisa com IBS e CBS? R: O regime de tributação do Imposto de Renda (Lucro Real, Presumido ou Simples) é independente dos tributos sobre consumo. Sua empresa pode continuar no Lucro Presumido para fins de IRPJ e CSLL. O que muda são os tributos sobre consumo: em vez de PIS/Cofins cumulativo e ISS/ICMS, você pagará CBS e IBS com direito a crédito.
Qual é o cronograma da Reforma Tributária e onde estamos em setembro de 2026?
Estamos no segundo semestre do ano-teste. Desde janeiro de 2026, a CBS é apurada com alíquota de 0,9% e o IBS com 0,1%, em caráter de teste — na prática, um ensaio geral de sistemas, notas fiscais e obrigações acessórias. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento em 2026; valores eventualmente recolhidos são compensáveis com PIS/Cofins e, na falta de débitos, com outros tributos federais, ou ressarcíveis em até 60 dias (art. 348 da LC 214/2025). Atenção: desde 1º de agosto de 2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais passa a ser obrigatório para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, conforme os regulamentos publicados em abril (Decreto 12.955/2026 e Resolução CGIBS 6/2026). Em 2027 entram a CBS plena e o Imposto Seletivo. O efeito de caixa do split payment dependerá da data operacional, da fase e das operações alcançadas pelo ato conjunto.
A transição não acontece de uma vez. Será gradual, o que significa que durante anos você precisará operar com dois sistemas simultaneamente:
| Período | O que acontece | Impacto na sua empresa |
|---|---|---|
| 2026 (ano-teste, em curso) | CBS 0,9% + IBS 0,1% em caráter de teste, junto com o sistema atual | Adaptação de sistemas, layout de notas e processos; início da dupla apuração |
| 2027–2028 | CBS substitui PIS/Cofins em 2027; IBS de 0,1%, com ICMS e ISS mantidos; Imposto Seletivo entra em vigor; avanço previsto da implantação gradual do split payment, conforme ato conjunto; IPI zerado, mantido apenas para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (art. 126 do ADCT, com marco atualizado pela Lei 15.273/2025) | Primeiro impacto real em carga e fluxo de caixa |
| 2029–2032 | Transição ICMS/ISS → IBS, com redução gradual dos tributos antigos | Convivência plena de dois sistemas; exige planejamento estratégico |
| 2033 | Regime pleno; extinção total de ICMS e ISS | Operação 100% no novo modelo |
Fonte: EC 132/2023 e LC 214/2025.
P: Quando exatamente o novo sistema começa a valer de verdade? R: 2026 é o ano-teste. Em 2027 entram a CBS plena e o Imposto Seletivo. O split payment tem implantação gradual prevista, mas a data operacional e o alcance da primeira fase dependem de ato conjunto. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS são reduzidos até o regime pleno de 2033.
Qual será a alíquota do IBS + CBS?
A alíquota nominal, sozinha, não informa quanto sua empresa pagará. Na revisão de 7 de setembro de 2026, este guia não adota uma alíquota combinada futura como definitiva nem projeta aumento ou economia por setor. Para simular, registre a fonte, a data e o ano de aplicação de cada estimativa; substitua-a pela alíquota oficial quando fixada. Os percentuais de teste e as reduções previstos em lei têm natureza diferente: são regras legais, sujeitas às condições de enquadramento.
A conta precisa separar CBS, IBS e os tributos que permanecem durante a transição. Em 2027, a CBS substitui PIS/Cofins, mas ICMS e ISS continuam. Uma hipótese de IVA Dual pleno de 2033 não pode ser aplicada à receita de 2027 como se toda a transição já tivesse terminado.
P: Haverá algum setor com alíquota reduzida? R: Sim. A reforma prevê redução de 60% da alíquota padrão para setores como saúde, educação, transporte público coletivo, produtos agropecuários e parte dos alimentos, além de alíquota zero para a cesta básica nacional e medicamentos específicos — as listas constam dos anexos da LC 214/2025. Há ainda redução de 30% para profissões regulamentadas, como advocacia, contabilidade, engenharia e medicina (art. 127 da LC 214/2025), e regime específico com redução de 40% para bares, restaurantes e hotelaria (arts. 273 a 276 da LC 214/2025). O detalhamento operacional está nos regulamentos publicados em 30/04/2026: Decreto 12.955/2026 (CBS) e Resolução CGIBS 6/2026 (IBS).
Quanto custa errar na apuração do IBS e da CBS?
No regime sancionador próprio do IBS e da CBS (LC 227/2026, sancionada em 13/01/2026), a multa por lançamento de ofício é de 75% sobre o valor devido, agravada para 100% em casos de sonegação, fraude ou conluio e para 150% na reincidência dessas condutas em até 3 anos. No ano-teste de 2026, há prazo de 60 dias para corrigir erros sem penalidade para quem age de boa-fé. Errar no novo sistema não é detalhe contábil: é risco de multa milionária somada a juros e correção.
O faturamento, isoladamente, não permite calcular a multa. A memória deve identificar a diferença de tributo efetivamente devida, o enquadramento da infração e o percentual legal aplicável. Juros e outras parcelas exigem cálculo próprio.
Como medir o impacto por setor sem comparar impostos diferentes?
Primeiro, compare o mesmo conjunto de tributos, o mesmo período e a mesma política de preços. Depois, separe o efeito no resultado do efeito no caixa. Abaixo está o método; sem os dados da empresa, não há base para afirmar que serviços pagarão mais ou que a indústria economizará.
Sou prestador de serviços: como comparar ISS, PIS/Cofins e IBS/CBS?
Comparar apenas o ISS atual com a soma futura de IBS e CBS superestima a mudança. O ponto de partida é o ISS efetivamente devido, sem um sistema geral de créditos sobre compras, somado ao PIS/Cofins líquido conforme o regime atual. Regimes especiais e situações como ISS fixo exigem tratamento próprio.
No novo regime regular, apure os débitos de IBS e CBS sobre suas bases legais e desconte somente créditos admitidos e comprovados. O crédito é amplo, mas não automático: documentação, natureza da compra, regime do fornecedor e demais requisitos legais precisam ser conferidos. Salários não são compras tributadas por IBS/CBS e não geram esse crédito.
IBS e CBS são calculados por fora: seus próprios valores não integram sua base de cálculo (art. 12 da LC 214/2025). Por isso, uma alíquota sobre a base sem IBS/CBS não pode ser aplicada diretamente ao preço final que já inclui esses tributos. Para o modelo pleno, em uma operação padrão cuja única diferença entre base e preço final sejam IBS/CBS, use: base = preço final ÷ (1 + alíquota combinada); depois, débito = base × alíquota combinada. A alíquota deve estar em formato decimal. Havendo outros componentes ou exclusões, reconstrua a base conforme a lei; não aplique essa fórmula simplificada durante a transição sem os ajustes necessários.
A política comercial também muda o resultado. Manter o preço final, repassar integralmente o tributo ou negociar um repasse parcial são cenários diferentes. Separe clientes PJ com direito a crédito de consumidores PF e clientes sem crédito. Esse perfil influencia a negociação, mas não garante que o aumento será aceito pelo cliente.
Tenho indústria: quais dados podem demonstrar aumento ou redução?
Levante ICMS, IPI e PIS/Cofins líquidos atuais, com seus créditos, benefícios e produtos abrangidos. Em cada ano futuro, apure separadamente os tributos remanescentes e os novos débitos e créditos. Energia, matéria-prima, serviços e bens de capital devem ser examinados por documento e enquadramento, sem atribuir um percentual genérico de crédito ao faturamento.
Uma conclusão de economia exige memória com volume vendido, preços, classificação dos produtos, compras creditáveis e calendário de aproveitamento dos créditos. Compare a carga líquida com o mesmo conjunto de tributos e registre também o custo financeiro de eventuais saldos credores.
Tenho comércio: margem e perfil dos clientes mudam a conta?
Sim. Organize vendas e compras por produto, tratamento tributário, origem e destino. Documente os créditos efetivamente aproveitáveis e simule preço final constante e diferentes graus de repasse. Atacado e varejo não têm um resultado garantido apenas por sua classificação.
O saldo de débitos e créditos apurados é uma medida de carga. Já o valor separado pelo split payment na liquidação e o prazo de recuperação de saldos afetam o caixa. Eles precisam aparecer em linhas distintas da planilha para evitar confundir tributação com financiamento.
O que é split payment e como ele pode afetar meu fluxo de caixa?
O split payment segrega valores de IBS/CBS na liquidação financeira quando aplicável. A implantação é prevista a partir de 2027. O regulamento permite que o ato conjunto estabeleça primeira etapa facultativa, padrão, B2B e limitada a boleto, modalidades de Pix, TED e TEF; em 29/08/2026, o desenho efetivo ainda não estava fixado.
Como funciona na prática?
Imagine que sua empresa vende um produto por R$ 1.000. Hoje, você recebe os R$ 1.000 do cliente, deposita na sua conta e recolhe o imposto na data de vencimento (geralmente no mês seguinte).
Com o split payment, o cenário muda radicalmente:
- Exemplo didático: o cliente paga R$ 1.000.
- Se o valor efetivamente indicado para segregação fosse R$ 270, a empresa receberia R$ 730 (R$ 1.000 − R$ 270).
- O exemplo não representa alíquota nem retenção padrão; o valor real depende do procedimento, dos créditos e dos valores já extintos.
O dinheiro do imposto simplesmente não passa mais pela sua conta.
Qual o tamanho do impacto no capital de giro?
Premissas didáticas em 07/09/2026: considere recebimentos mensais uniformes de R$ 500 mil. Os valores de segregação abaixo são hipóteses gerenciais, não uma alíquota estimada ou oficial:
| Cenário | O que acontece com o caixa |
|---|---|
| Hipótese de comparação | Recebimentos mensais uniformes de R$ 500 mil; o prazo médio entre recebimento e recolhimento precisa ser apurado nos documentos da empresa |
| Simulação gerencial com split payment | Se o valor efetivamente indicado para segregação fosse R$ 135 mil, o fornecedor receberia R$ 365 mil (R$ 500 mil − R$ 135 mil). O exemplo não representa alíquota nem retenção padrão; o valor real depende do procedimento e dos dados da operação. |
O efeito no capital de giro depende de quantos dias o recolhimento é antecipado. Com recebimentos uniformes, uma aproximação é: necessidade adicional de recursos = tributo mensal líquido cujo pagamento foi antecipado ÷ 30 × dias de antecipação. Se esse valor comparável fosse R$ 135 mil por mês, uma antecipação média de 30 dias exigiria cerca de R$ 135 mil adicionais; com 45 dias, R$ 202,5 mil. A hipótese mantém o mesmo tributo nos dois cenários, sem mudanças de créditos, restituições ou sazonalidade. O valor bruto segregado pelo split payment não equivale automaticamente a esse montante. Multiplicar R$ 135 mil por 12 mede fluxo anual, não o capital de giro necessário.
Quem será mais afetado pelo split payment?
Empresas que dependem do ciclo financeiro favorável — receber antes de pagar fornecedores e impostos — sentirão mais o impacto:
- Varejo: especialmente o que opera com cartão de crédito parcelado
- E-commerce: margens já apertadas ficarão ainda mais pressionadas
- Prestadores de serviços: que recebem à vista mas pagam impostos a prazo
- Empresas com sazonalidade: que usam o caixa do período forte para bancar o período fraco
Como se preparar para a implantação gradual do split payment?
A preparação precisa acontecer agora, no segundo semestre de 2026:
- Revise sua necessidade de capital de giro — calcule quanto precisará de recursos adicionais
- Negocie linhas de crédito — antes que todo mundo corra para os bancos
- Reavalie prazos com fornecedores — tente alongar prazos de pagamento
- Revise sua política de preços — o custo financeiro precisa estar no preço
- Considere antecipar recebíveis — pode fazer sentido em alguns casos
Como montar a simulação: quatro perfis de empresa
Data de corte das premissas: 7 de setembro de 2026. Os roteiros abaixo indicam quais dados levantar. Não apresentam percentuais de aumento ou economia sem documentação. Toda hipótese futura de alíquota deve ser identificada como estimativa, com fonte e data, até sua fixação oficial; as reduções legais só entram após comprovar o enquadramento.
| Dados necessários | Como registrar na memória de cálculo |
|---|---|
| Receita e preços | Período, volume, preço final e base sem IBS/CBS; separar por operação |
| Insumos e despesas | Documento, valor, tributo, elegibilidade do crédito e momento de aproveitamento |
| Clientes | PJ com direito a crédito, PJ sem crédito e PF; prazos de recebimento |
| Regime e atividade | Regime atual, classificação de produtos/serviços, benefícios e reduções comprovados |
| Repasse comercial | Preço final constante, repasse parcial ou integral, com premissa explícita |
| Ano simulado | Separar 2027, a transição de 2029–2032 e o regime pleno de 2033 |
Caso 1: clínica médica
Comece pelo ISS e pelo PIS/Cofins efetivamente devidos no regime atual. Confirme se cada serviço se enquadra na redução legal aplicável à saúde, antes de calcular o débito futuro. Levante compras que geram crédito e separe a folha. Não use uma clínica tributada pela alíquota integral como representação automática de serviços com redução legal.
A memória deve mostrar, por cenário, receita, base por fora, débitos, créditos admitidos e carga líquida sobre consumo. IRPJ e CSLL ficam em linhas separadas, presentes nas duas alternativas quando o objetivo for comparar o custo tributário total.
Caso 2: indústria de plásticos
Separe a receita por produto e a apuração atual de ICMS, IPI e PIS/Cofins, já líquidos dos créditos válidos. Para cada ano, modele débitos, compras creditáveis, benefícios remanescentes e eventual saldo credor. Não presuma crédito como fração fixa da receita: faça a soma das aquisições elegíveis com suas bases e alíquotas.
Só depois compare a diferença entre cargas equivalentes e o efeito na margem sob a política de preços escolhida. Não há redução demonstrada enquanto essa memória estiver incompleta.
Caso 3: restaurante no Simples Nacional
O DAS reúne tributos diferentes. Comparar seu total apenas com IBS/CBS exclui parcelas de um lado da conta. Na permanência integral no Simples, calcule o DAS conforme receita acumulada, anexo, faixa e segregação das receitas aplicáveis ao período.
Na opção pelo regime regular de IBS/CBS, apenas esses dois tributos passam a ser apurados fora do DAS por essa opção. IRPJ, CSLL e CPP permanecem conforme o enquadramento, assim como as demais parcelas cabíveis. A CPP já é recolhida fora do DAS nas atividades do Anexo IV; não se deve tratá-la como retirada pela opção de IBS/CBS. ICMS e ISS seguem as regras de transição enquanto existirem.
Compare dois totais equivalentes: DAS e recolhimentos externos cabíveis na permanência integral versus DAS recalculado sem as parcelas de IBS/CBS, saldo de IBS/CBS apurado fora e demais recolhimentos externos cabíveis. Não subtraia uma porcentagem arbitrária do DAS atual. Confirme o tratamento específico de alimentação e bebidas, as exclusões e os direitos de crédito. O perfil PJ/PF dos clientes e o repasse de preço entram como premissas comerciais, não como economia garantida.
Caso 4: transportadora
Identifique o tipo de transporte e as operações tributadas por ICMS ou ISS, além do PIS/Cofins e dos créditos atuais. Na projeção, confirme o tratamento de cada serviço e de cada aquisição, inclusive combustíveis sujeitos a regras próprias. Não some combustível, pedágio, manutenção e pneus como se todos gerassem o mesmo crédito.
A memória deve conciliar carga líquida atual e futura, preço, prazo de recebimento, crédito aproveitado e saldo a recuperar. Uma diferença de carga não determina sozinha a necessidade de capital de giro: aplique o cálculo de prazo apresentado neste guia sobre valores comparáveis.
O que fazer agora, no segundo semestre de 2026: guia prático de preparação
O ano-teste está no segundo semestre e a preparação segue necessária. A implantação do split payment é prevista de forma gradual a partir de 2027, com data e alcance ainda dependentes de ato conjunto. Diagnóstico, contratos, sistemas, equipe e planejamento financeiro podem ser preparados antes da definição operacional.
Passo 1: diagnóstico tributário
Antes de qualquer ação, você precisa entender exatamente como sua empresa será afetada. Isso envolve:
- Mapeamento completo da sua carga tributária atual
- Simulação dos impactos com as novas alíquotas
- Análise da cadeia de fornecedores e clientes
- Identificação de oportunidades de crédito
- Levantamento de créditos acumulados no sistema atual
P: Vou poder aproveitar créditos de PIS/Cofins acumulados? R: Sim, há regras de transição para aproveitamento de créditos acumulados no sistema atual. Os créditos de PIS/Cofins não utilizados até a extinção das contribuições continuam válidos e poderão ser compensados com a CBS, compensados com outros tributos federais ou ressarcidos em dinheiro. Já os saldos credores homologados de ICMS poderão ser compensados com o IBS em até 240 parcelas mensais a partir de 2033, com atualização monetária, admitidas a transferência a terceiros e o ressarcimento (EC 132/2023 e LC 214/2025). É fundamental fazer o levantamento preciso desses créditos ainda em 2026.
Passo 2: revisão de contratos
Contratos de longo prazo firmados antes da reforma podem se tornar problemáticos. Cláusulas de reajuste de preço e repasse de tributos precisam ser revisadas para contemplar os novos impostos. Contratos sem previsão de repasse tributário podem gerar prejuízos significativos durante a transição.
Passo 3: preparação de sistemas
Seu ERP e sistemas de gestão fiscal precisam estar prontos para a apuração plena da CBS e para a implantação gradual do split payment, conforme o ato conjunto aplicável. Se essa conversa com seus fornecedores de tecnologia ainda não começou, ela está atrasada. Sistemas que não estiverem preparados para o split payment podem causar sérios problemas operacionais.
Passo 4: capacitação da equipe
Sua equipe contábil e fiscal precisa dominar as novas regras. Investir em treinamento agora evita erros custosos depois. Considere também a necessidade de reforçar a equipe durante o período de transição, quando haverá dupla apuração.
Passo 5: planejamento financeiro
Revise suas projeções de fluxo de caixa considerando o split payment. Negocie linhas de crédito com antecedência. Reavalie sua política de preços para absorver eventuais aumentos de carga tributária.
A pergunta que você deveria fazer hoje
Converse com seu advogado tributarista esta semana. Faça uma pergunta simples:
"Estamos prontos para a CBS plena e para a implantação gradual do split payment quando o ato operacional for publicado?"
Se a resposta for "mais ou menos" ou "ainda não olhamos isso com profundidade", é hora de agir.
O que a história do ICMS ensina sobre promessas de simplificação?
Em 1988, quando o ICMS foi criado para substituir o antigo ICM, a promessa era de simplificação. Quase quatro décadas depois, o ICMS é o tributo mais litigioso do país, com milhares de processos sobre substituição tributária, guerra fiscal entre estados e interpretações conflitantes.
Promessa de governo a gente já conhece.
O que diferencia as empresas que prosperam das que sofrem em momentos de mudança regulatória não é sorte. É preparação. É ter ao lado profissionais que entendem não apenas a letra da lei, mas suas implicações práticas no dia a dia do negócio.
P: Como fica a guerra fiscal entre estados? R: A guerra fiscal, como conhecemos hoje, tende a acabar. Com a tributação no destino (onde o consumo acontece) em vez da origem, não haverá mais vantagem em se instalar em determinado estado apenas por benefícios fiscais de ICMS. Os benefícios onerosos de ICMS concedidos regularmente até 31/05/2023 serão compensados durante a transição pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, custeado pela União (EC 132/2023; arts. 384 a 405 da LC 214/2025, com ajustes da LC 227/2026). A habilitação deve ser requerida entre 2026 e 2028 pelo e-CAC (Portaria RFB 635/2025), e as compensações serão apuradas e pagas de 2029 a 2032, período em que o ICMS é reduzido gradualmente.
Conclusão: o relógio da transição está correndo
A Reforma Tributária está em curso. A CBS plena e o Imposto Seletivo entram em 2027; o split payment tem implantação gradual prevista, mas ainda depende de ato operacional. A variável empresarial é o quanto a empresa estará preparada quando a operação efetiva alcançar suas transações.
A preparação permite testar preços, contratos, sistemas e fluxo de caixa antes das mudanças aplicáveis. O resultado depende dos dados e das decisões de cada empresa; este guia não demonstra economia, aumento de carga ou vantagem competitiva para um CNPJ específico.
Para avaliar o impacto na sua empresa, reúna os dados indicados e peça uma simulação com memória de cálculo, premissas datadas e cenários separados por ano. Ela deve mostrar o que está comprovado, o que depende de estimativa e quais dados ainda faltam.
Fontes
- Emenda Constitucional 132/2023 (promulgada em 20/12/2023)
- Lei Complementar 214/2025, texto atualizado — base de cálculo, fixação de alíquotas, regime regular e créditos (arts. 12, 14, 41 e 47)
- Lei Complementar 227/2026 (Comitê Gestor do IBS, processo administrativo e regime sancionador — multas de 75%, 100% e 150% —, sancionada em 13/01/2026)
- Decreto 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e Resolução CGIBS 6/2026 (Regulamento do IBS), publicados em 30/04/2026
- Portaria RFB 635/2025 (habilitação ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais)
- Pesquisa Qive/Opinion Box — Panorama do Contas a Pagar 2026 (preparação das empresas para a reforma)
Leia também: Planejamento tributário: o guia definitivo · O dia em que a Lacta descobriu que o Sonho de Valsa não era bombom
- Receita Federal — cronograma da Reforma Tributária do Consumo (consulta em 07/09/2026)
- Ministério da Fazenda — regras do Simples Nacional e opção por IBS/CBS no regime regular (consulta em 07/09/2026)
- Receita Federal — CPP recolhida fora do DAS no Anexo IV (consulta em 07/09/2026)
Perguntas frequentes
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. O Simples Nacional será mantido, mas com adaptações. As empresas optantes continuarão com tratamento diferenciado e favorecido, com forma de cálculo e alíquotas ajustadas para comportar o IBS e a CBS. Ponto de atenção: empresas do Simples que vendem para outras empresas podem gerar menos crédito para seus clientes, o que pode afetar a competitividade.
Qual será a alíquota do IBS + CBS?
Na revisão de 7 de setembro de 2026, este guia não trata uma alíquota combinada futura como definitiva. Cada estimativa deve indicar fonte, data e ano de aplicação, até a fixação oficial. Para medir a carga, apure a base por fora, os débitos e os créditos válidos e separe 2027 do modelo pleno de 2033. Percentuais de teste e reduções previstos em lei seguem suas condições próprias.
O que já está valendo em 2026?
2026 é o ano-teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% em paralelo ao sistema atual. Em 2027 entram a CBS plena e o Imposto Seletivo. O split payment tem implantação gradual prevista, mas sua data operacional ainda depende de ato conjunto.
O que é o split payment e quando começa?
É a segregação de valores de IBS/CBS na liquidação financeira, quando aplicável. A implantação é prevista a partir de 2027; o regulamento permite primeira etapa facultativa, padrão e B2B, mas a data e o desenho efetivo ainda dependem de ato conjunto.
Quanto pode custar um erro de apuração no novo sistema?
O faturamento isolado não permite calcular a multa. A memória deve identificar a diferença de tributo efetivamente devida, o enquadramento da infração e o percentual legal aplicável; juros exigem cálculo próprio. No regime sancionador do IBS e da CBS, há multa de ofício de 75%, com agravamentos previstos em lei para fraude e reincidência.
Serviços vão pagar mais imposto mesmo?
Não é possível afirmar sem os dados da empresa. Compare ISS e PIS/Cofins líquidos atuais com os tributos aplicáveis ao ano futuro, considerando base por fora, créditos comprovados e reduções legais. A simulação precisa separar o perfil PJ/PF dos clientes e o repasse de preços. ISS isolado versus IBS/CBS não demonstra aumento de carga.
Sobre o autor
Alexandre Silva é advogado tributarista, sócio-fundador e CRO da Rebechi & Silva Advogados Associados, escritório dedicado exclusivamente ao Direito Tributário empresarial, com atuação em 14 estados. Tem mais de 30 anos de trajetória profissional, incluindo experiência de liderança na Nestlé e na PepsiCo. É autor de Faça Direito, Faça Dinheiro (Editora Gente) e de Reforma Tributária 2026–2033: O Manual de Sobrevivência do Empresário. Escreve sobre reforma tributária, planejamento tributário e seus impactos na gestão das empresas.