Lucro Presumido em 2027: Reforma Tributária, CBS e IBS
Por Alexandre Silva, advogado tributarista, Founder & CRO da Rebechi & Silva Advogados Associados.
Última atualização editorial: 15 de setembro de 2026
Empresas do Lucro Presumido passam de PIS e Cofins para a CBS em 2027. O IBS fica em 0,1% em 2027 e 2028; ICMS e ISS continuam até 2032 e são extintos em 2033. A estimativa combinada de 26,5% refere-se ao IVA Dual pleno, não à carga de 2027. O IRPJ e a CSLL seguem normalmente sobre a margem presumida; o efeito da tributação sobre o consumo depende do enquadramento e dos créditos. O Presumido passa a poder aproveitar crédito sobre insumos, mas a capacidade de compensação é limitada porque o maior custo do regime costuma ser folha — que não gera crédito.
O Lucro Presumido é hoje o regime preferido de boa parte das prestadoras de serviço, pela simplicidade e pela carga relativamente baixa sobre o faturamento. Com a Reforma Tributária, esse cálculo muda de forma estrutural, e entender o novo equilíbrio é o que separa quem protege a margem de quem só descobre o impacto em janeiro de 2027.
O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é uma forma de apurar o IRPJ e a CSLL. Para determinar a base de cálculo, a legislação aplica percentuais à receita conforme a atividade e manda acrescentar determinados ganhos e outras receitas. Essa base presumida não é, necessariamente, o lucro que sobra no caixa da empresa.
A regra está no art. 25 da Lei nº 9.430/1996 e, para a CSLL, no art. 20 da Lei nº 9.249/1995. Neste guia, o foco é o que muda na tributação do consumo de quem está nesse regime e como preparar a empresa.
Como o Lucro Presumido é tributado hoje?
Na hipótese de uma prestadora de serviços sujeita a PIS/Cofins cumulativos de 3,65% e ISS de 5%, a soma nominal é 8,65%. O ISS aplicável e as bases de cálculo precisam ser conferidos; não se deve aplicar esse percentual a toda empresa do Lucro Presumido.
P: O Lucro Presumido deixa de existir com a Reforma Tributária? R: Não. O Lucro Presumido continua existindo como regime de apuração do IRPJ e da CSLL. O que muda é a tributação sobre o consumo: PIS e Cofins dão lugar à CBS em 2027; o ISS é substituído integralmente pelo IBS em 2033. A carga líquida dependerá das alíquotas aplicáveis e dos créditos.
Como comparar a carga tributária do Lucro Presumido?
Para 2027, compare PIS/Cofins atuais com a CBS líquida projetada, mantendo na conta ISS ou ICMS aplicável e o IBS transitório. Não aplique a estimativa combinada do regime pleno à carga de 2027.
A tabela abaixo é apenas uma comparação aritmética de modelos de 2026 e 2033. Premissas ilustrativas em 07/09/2026: mesma base tributável hipotética de R$ 2 milhões por mês em cada cálculo, sem créditos; ISS de 5% no modelo atual; alíquota combinada estimada de 26,5% no modelo pleno, sujeita à fixação oficial; redução de 30% somente para operações elegíveis. Essa base comum não é faturamento bruto: uma projeção real precisa reconciliar a tributação por dentro e por fora, além de preços, volumes e créditos. Os resultados não são previsão de desembolso nem demonstram aumento percentual da carga da empresa.
| Modelo ilustrativo | Memória de cálculo sobre a mesma base hipotética | Débito calculado, sem créditos |
|---|---|---|
| PIS/Cofins e ISS (2026), hipótese de ISS de 5% | R$ 2 milhões × (3,65% + 5%) | R$ 173 mil |
| IVA Dual pleno (2033), hipótese sem redução | R$ 2 milhões × 26,5% | R$ 530 mil |
| IVA Dual pleno (2033), hipótese com redução de 30% | R$ 2 milhões × 26,5% × 70% | R$ 371 mil |
O IRPJ e a CSLL, que incidem sobre a margem presumida pela atividade, não sofrem alteração direta pela Reforma — a comparação acima trata somente dos tributos sobre consumo.
O Lucro Presumido passa a gerar crédito tributário?
Sim — essa é uma novidade real. Antes, o aproveitamento de crédito sobre insumos e serviços contratados era território do Lucro Real. Com a Reforma, o Presumido também passa a poder capturar crédito de CBS e IBS sobre o que compra. O problema é que, como o maior custo de uma empresa de serviços costuma ser a folha — e folha não gera crédito —, a capacidade de compensação no Presumido tende a ser limitada pela própria estrutura de custos do negócio.
P: O crédito disponível no Presumido compensa o aumento de carga? R: Depende inteiramente da estrutura de custos da empresa. Negócios com custo concentrado em insumos tributados (energia, software, terceirizados, materiais) recuperam mais; negócios com custo concentrado em folha recuperam pouco, porque salário não gera crédito em nenhuma hipótese.
Vale a pena migrar para o Lucro Real?
A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido exige comparar IRPJ e CSLL com os dados da empresa. Para IBS e CBS, empresas de ambos os regimes podem integrar o regime regular e aproveitar créditos, observadas as condições legais. Ter mais aquisições tributadas não torna, isoladamente, o Lucro Real mais vantajoso após a reforma.
Fonte: LC 214/2025, arts. 41 e 47.
| Fator | Favorece Lucro Real | Favorece Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Margem real vs. margem presumida | Margem real menor | Margem real maior |
| Obrigações e controles | Exige apuração do lucro efetivo e controles próprios | Apuração por bases presumidas, quando o regime for permitido |
Profissões regulamentadas têm algum alívio?
Sim. Profissões regulamentadas — advocacia, engenharia, contabilidade, entre outras — têm redução de 30% na alíquota de CBS e IBS. Saúde e educação privadas têm desconto maior, de até 60%. A redução depende do enquadramento legal. Seu efeito sobre a carga líquida precisa ser calculado com os créditos e a base de cada operação; não demonstra, sozinha, aumento ou redução em relação ao sistema atual.
P: Empresas de profissão regulamentada precisam simular o impacto mesmo assim? R: Sim. Na hipótese ilustrativa de alíquota combinada de 26,5%, uma redução de 30% resulta em 18,55% (26,5% × 70%). A alíquota futura depende de fixação oficial e a redução exige elegibilidade. O efeito na margem depende também da base tributável, dos preços e dos créditos.
O que fazer ainda em 2026 no Lucro Presumido?
Quatro ações concretas: rodar diagnóstico tributário para mapear o que da estrutura de custos vai gerar crédito de CBS e IBS; simular a carga efetiva em Presumido e Real lado a lado, com os números reais da empresa; revisar precificação e contratos B2B à luz do crédito que passa a circular na cadeia — já que o cliente passa a receber crédito cheio sobre o que paga; e adaptar o ERP para emitir nota destacando CBS e IBS já na fase de testes de 2026.
Perguntas frequentes
P: O ISS desaparece para empresas do Presumido? R: Sim, mas somente em 2033. PIS e Cofins são extintos em 2027, com a entrada da CBS. O ISS permanece durante a transição, com redução gradual de 2029 a 2032, até ser substituído integralmente pelo IBS em 2033.
P: Empresas do Presumido que vendem para outras empresas (B2B) são afetadas de forma diferente? R: Sim. Vendendo para outras empresas, parte do aumento nominal pode ser absorvida porque o cliente passa a tomar crédito cheio sobre o que paga — isso muda a mesa de negociação e precisa entrar na revisão de contratos e preços.
P: Existe prazo para decidir entre Presumido e Real? R: Não existe um botão formal a apertar em data específica para quem já está no Presumido ou no Real — diferente do Simples Nacional. Mas a conta precisa estar feita antes de a primeira nota fiscal de 2027 ser emitida, já que a CBS entra com alíquota cheia em 1º de janeiro daquele ano.
Simule o impacto da Reforma no seu Lucro Presumido
Os R$ 530 mil da tabela são um débito aritmético sob premissas hipotéticas, não um teto nem a carga prevista para sua empresa. Para estimar o valor real, separe os cenários de 2027 e 2033 e use as bases, o enquadramento e os créditos efetivos. O Raio-X Empresarial, diagnóstico estratégico da Alexandre Silva, organiza esses sinais em poucos minutos. Para entender a fundo o comparativo entre Presumido e Real, acesse o hub de Reforma Tributária ou agende uma simulação de impacto tributário com nosso time.
Leia também, no hub Reforma Tributária: como funciona o aproveitamento de crédito tributário na Reforma, o que muda com IBS e CBS para empresas, e o que muda para empresas do Simples Nacional.
Fontes
- BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo (redução setorial e regras de crédito).
- BRASIL. Ministério da Fazenda. Nota técnica de estimativa da alíquota de referência do IVA Dual, 2024.
- RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Entenda a Reforma Tributária do Consumo — cronograma de transição 2026-2033.
- Receita Federal — cronograma da Reforma Tributária do Consumo (consulta em 07/09/2026)
Fonte oficial sobre o cronograma
Receita Federal: entenda a transição da Reforma Tributária do Consumo. A CBS substitui PIS e Cofins em 2027; a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS ocorre de 2029 a 2032, com conclusão em 2033.
Duas leituras para completar o diagnóstico
Consulte o cronograma da Reforma Tributária até 2033 para organizar a transição e entenda o que é float tributário e como o split payment afeta o caixa.
Nota de atualização editorial — 15/09/2026
Revisão pontual das ressalvas sobre implantação, comparação de regimes ou premissas de caixa. Não constitui revisão jurídica integral do artigo. Consulte as fontes indicadas e as condições da operação antes de decidir.
Perguntas frequentes
O Lucro Presumido deixa de existir com a Reforma Tributária?
Não. O Lucro Presumido continua existindo como regime de apuração do IRPJ e da CSLL. O que muda é a tributação sobre o consumo: PIS e Cofins dão lugar à CBS em 2027; o ISS é substituído integralmente pelo IBS em 2033. A carga líquida dependerá das alíquotas aplicáveis e dos créditos.
O crédito disponível no Presumido compensa o aumento de carga?
Depende da alíquota aplicável, do preço e das aquisições elegíveis a crédito de IBS e CBS. Estar no Lucro Presumido ou no Lucro Real não define, isoladamente, esses créditos de consumo. Salários pagos a empregados não são aquisições tributadas por IBS e CBS; nos demais gastos, é necessário verificar os requisitos legais e a operação (LC 214/2025, arts. 41, 47 e 48).
Empresas de profissão regulamentada precisam simular o impacto mesmo assim?
Sim. Na hipótese ilustrativa de alíquota combinada de 26,5%, uma redução de 30% resulta em 18,55% (26,5% × 70%). A alíquota futura depende de fixação oficial e a redução exige elegibilidade. O efeito na margem depende também da base tributável, dos preços e dos créditos.
O ISS desaparece para empresas do Presumido?
Sim, mas somente em 2033. PIS e Cofins são extintos em 2027, com a entrada da CBS. O ISS permanece durante a transição, com redução gradual de 2029 a 2032, até ser substituído integralmente pelo IBS em 2033.
Empresas do Presumido que vendem para outras empresas (B2B) são afetadas de forma diferente?
Podem ser. Um adquirente no regime regular pode aproveitar créditos quando os requisitos legais forem cumpridos. Isso depende da operação, da documentação, da extinção do débito e das restrições aplicáveis; não é crédito cheio automático sobre qualquer pagamento. Esses fatores devem entrar na negociação de preços e contratos (LC 214/2025, arts. 47 e 48).
Existe prazo para decidir entre Presumido e Real?
A opção entre Lucro Presumido e Lucro Real segue regras e prazos próprios de IRPJ e CSLL, que devem ser avaliados com a contabilidade. Ela não se confunde com a escolha de apuração de IBS e CBS no Simples Nacional. A simulação deve separar tributação da renda, tributação do consumo, créditos elegíveis e obrigações acessórias.
Sobre o autor
Alexandre Silva é advogado tributarista, sócio-fundador e CRO da Rebechi & Silva Advogados Associados, escritório dedicado exclusivamente ao Direito Tributário empresarial, com atuação em 14 estados. Tem mais de 30 anos de trajetória profissional, incluindo experiência de liderança na Nestlé e na PepsiCo. É autor de Faça Direito, Faça Dinheiro (Editora Gente) e de Reforma Tributária 2026–2033: O Manual de Sobrevivência do Empresário. Escreve sobre reforma tributária, planejamento tributário e seus impactos na gestão das empresas.